A primeira assembleia geral do Hospital reunirá no prazo de cinco dias após a data da entrada em vigor do presente diploma ou nos termos do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais para eleição dos titulares dos órgãos sociais.
Artigo 13.º — Primeira reunião da assembleia geral
Vigente desde: 11/12/2002
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Em vigor desde 11/12/2002