1 -O conselho técnico é constituído por um médico, um enfermeiro e um assistente técnico, preferencialmente detentores de qualificação profissional mais elevada e de maior experiência profissional nos cuidados de saúde primários, escolhidos pelos elementos de cada grupo profissional.
2 -Compete ao conselho técnico em articulação com o conselho clínico e de saúde do ACES a orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pelas entidades competentes e a promoção de procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo por referência a carta da qualidade.
3 -Compete também ao conselho técnico em cooperação e complementaridade com o conselho clínico e de saúde:
a)Avaliar o grau de satisfação dos utentes da USF e dos profissionais da equipa;
b)Elaborar e manter actualizado o manual de boas práticas;
c)Organizar e supervisionar as actividades de formação contínua e de investigação.
d)Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura organizacional de formação, qualidade, humanização, espírito crítico e rigor científico.
4 -O conselho técnico reúne, pelo menos, uma vez por mês ou a pedido de um dos seus elementos.
5 -O funcionamento do conselho técnico consta do regulamento interno da USF.