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Artigo 10.ºDescontos

Vigente desde: 14/10/2009
1 -Sobre as remunerações dos militares incidem:
a)Descontos obrigatórios;
b)Descontos facultativos.
2 -São descontos obrigatórios os que resultam de imposição legal.
3 -São descontos facultativos os que, sendo permitidos por lei, carecem de autorização expressa do titular do direito à remuneração.
4 -Na falta de lei especial em contrário, os descontos são efectuados directamente através de retenção na fonte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2009