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Artigo 11.ºDescontos obrigatórios

Vigente desde: 14/10/2009
São descontos obrigatórios, entre outros previstos na lei, os seguintes:
a) Quotização para os serviços sociais da GNR;
b) Descontos para o serviço de assistência na doença da GNR;
c) Descontos por obrigações contraídas nos serviços sociais da GNR, pelos respectivos sócios;
d) Descontos por obrigações contraídas nas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento;
e) Descontos por obrigações contraídas com a aquisição de fardamento na Guarda.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2009