São descontos facultativos, designadamente, os seguintes:
a) Quotização para cofres de previdência ou outras instituições afins;
b) Prémios de seguros de vida, de doença, de acidentes pessoais, complementos de reforma, fundos de pensões e planos de poupança-reforma;
c) Quotização para associações profissionais de militares da Guarda.