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Artigo 12.ºDescontos facultativos

Vigente desde: 14/10/2009
São descontos facultativos, designadamente, os seguintes:
a) Quotização para cofres de previdência ou outras instituições afins;
b) Prémios de seguros de vida, de doença, de acidentes pessoais, complementos de reforma, fundos de pensões e planos de poupança-reforma;
c) Quotização para associações profissionais de militares da Guarda.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/10/2009