As remunerações dos militares na situação de reserva são actualizadas, com dispensa de quaisquer formalidades, sempre que se verifiquem alterações das remunerações dos militares do mesmo posto e posição remuneratória do activo, com efeitos reportados à data da entrada em vigor das referidas actualizações.
Artigo 29.º — Actualização
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009