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Artigo 1.ºObjeto do diploma

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
1 -O presente diploma regula:
a)O acesso à atividade e respetivo exercício por parte das instituições de crédito e das sociedades financeiras;
b)O exercício da supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras, respetivos poderes e instrumentos.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/10/2014 a 08/12/2022

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