Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 24/10/2014.
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1 - O presente diploma regula:
a) O acesso à atividade e respetivo exercício por parte das instituições de crédito e das sociedades financeiras;
b) O exercício da supervisão das instituições de crédito e das sociedades financeiras, respetivos poderes e instrumentos.
2 - [Revogado.]