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Artigo 132.ºRegras especiais de competência

RevogadoVersão 6Vigente desde: 24/10/2014
1 -O Banco de Portugal exerce a supervisão em base consolidada quando uma companhia financeira ou uma companhia financeira mista tenha sede em Portugal e seja empresa-mãe de instituições de crédito com sede em Portugal e noutros Estados-Membros da União Europeia.
2 -As instituições de crédito com sede em Portugal que tenham como empresa-mãe uma companhia financeira ou uma companhia financeira mista com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, onde também se encontre sediada outra instituição de crédito sua filial, ficam sujeitas à supervisão em base consolidada exercida pela autoridade de supervisão desse Estado-Membro.
3 -As instituições de crédito com sede em Portugal cuja companhia financeira ou companhia financeira mista tenha sede num Estado-Membro da União Europeia, integrada num grupo em que as restantes instituições de crédito tenham sede em diferentes Estados-Membros e tenham como empresas-mãe uma companhia financeira ou uma companhia financeira mista também com sede em diferentes Estados-Membros, ficam sujeitas à supervisão em base consolidada exercida pela autoridade de supervisão da instituição de crédito cujo total do balanço apresente o valor mais elevado.
4 -As instituições de crédito com sede em Portugal, cuja empresa-mãe seja uma companhia financeira ou uma companhia financeira mista com sede noutro Estado-Membro da União Europeia, e que tenha outras instituições de crédito filiais em Estados-Membros diferentes do da sua sede, ficam sujeitas à supervisão em base consolidada exercida pela autoridade de supervisão que autorizou a instituição de crédito cujo total do balanço seja o mais elevado.
5 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 6

Revogado desde 24/10/2014

Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 30/12/2010 a 23/10/2014

Alterado

Versão 4

Em vigor de 03/01/2008 a 29/12/2010

Alterado

Versão 3

Em vigor de 03/04/2007 a 02/01/2008

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/07/2006 a 02/04/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/12/1992 a 30/07/2006