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Artigo 153.º-BNatureza do Fundo de Resolução

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2015
1 -O Fundo de Resolução, adiante designado por Fundo, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
2 -O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.
3 -O Fundo rege-se pelo presente diploma e pelos seus regulamentos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 10/02/2012 a 25/03/2015

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