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Artigo 199.º-BRegime jurídico

RevogadoVersão 6Vigente desde: 20/07/2018
1 -[Revogado].
2 -No âmbito da prestação de serviços de investimento, o disposto nas alíneas f) e h) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 199.º-D, na alínea h) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 199.º-E, no artigo 199.º-F e nos n.os 2 a 4 do artigo 199.º-J é também aplicável às instituições de crédito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 6

Revogado desde 20/07/2018

Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 24/10/2014 a 19/07/2018

Alterado

Versão 4

Em vigor de 10/05/2013 a 23/10/2014

Alterado

Versão 3

Em vigor de 31/10/2007 a 09/05/2013

Alterado

Versão 2

Em vigor de 17/10/2003 a 30/10/2007

Aditado

Versão 1

Em vigor de 05/12/1996 a 16/10/2003