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Artigo 229.ºTribunal competente

Versão 2Vigente desde: 24/06/2011
O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para conhecer o recurso, a revisão e a execução das decisões ou de quaisquer outras medidas legalmente susceptíveis de impugnação tomadas pelo Banco de Portugal, em processo de contra-ordenação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/2011

Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 23/06/2011

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