Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.ºContabilidade e escrituração

Vigente desde: 31/12/1992
A instituição de crédito manterá centralizada na primeira sucursal que haja estabelecido no País toda a contabilidade específica das operações realizadas em portugal, sendo obrigatório o uso da língua portuguesa na escrituração dos livros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1992