Saltar para o conteúdo principal

Artigo 68.ºInstituições não estabelecidas em Portugal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/09/2002
O Banco de Portugal publicará uma lista das instituições de crédito e instituições financeiras com sede em países da Comunidade Europeia e não estabelecidas em Portugal, habilitadas a prestar serviços no País.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/09/2002

Decreto-Lei n.º 201/2002 - 1.ª Série(26/09/2002)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 25/09/2002

Comparar com a versão em vigor