1 -Podem ser oponentes aos concursos de adjudicação, para além das empresas de estiva, as pessoas que, preenchendo as condições previstas no artigo 9.º e não estando licenciadas como empresa de estiva, se comprometam a preencher todos os requisitos legais e regulamentares fixados no presente diploma e seus regulamentos para o acesso à actividade, prestando a caução que for especialmente fixada para o efeito no respectivo programa de concurso.
2 -Podem ser excluídas dos concursos aquelas empresas que obteriam através da adjudicação uma posição susceptível de violar as disposições nacionais e comunitárias que regulam a defesa da concorrência.