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Artigo 30.ºAutorização

Vigente desde: 28/08/1993
A realização de operações de movimentação de cargas em áreas concessionadas, quando a concessão a preveja, por empresas de estiva estranhas à entidade concessionária deve ser previamente autorizada pela autoridade portuária.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/1993