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Artigo 22.º(Transferência de verbas)

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
1 -A parcela a transferir para fazer face aos custos dos transportes escolares será anualmente integrada no Fundo de Equilíbrio Financeiro.
2 -O financiamento dos encargos com os transportes escolares relativos ao último trimestre de 1984 será assegurado pelo Governo através de transferência de verbas correspondentes aos custos previstos por município.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 04/02/2019