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Artigo 23.º(Repartição de encargos)

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
1 -O financiamento dos transportes escolares no caso do n.º 3 do artigo 3.º será da responsabilidade dos municípios interessados, mediante acordo entre si.
2 -Na falta de acordo relativamente à repartição dos encargos, serão estes repartidos proporcionalmente ao número de estudantes residentes em cada município interveniente.

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Versão 1

Revogado desde 04/02/2019