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Artigo 24.º(Cumprimento dos prazos em 1984-1985)

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
No ano lectivo de 1984-1985, o cumprimento do preceituado nos artigos 4.º, 5.º e 15.º far-se-á independentemente dos prazos neles fixados.

Histórico de Alterações

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