Artigo 1.º
Âmbito e finalidade da base de dados
Redação registada como em vigor em 04/08/1999.
Esta redação foi substituída em 14/04/2015. Ver a versão consolidada
1 - A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal, adiante designada «suspensão provisória», com dados de natureza pessoal.
2 - Esta base de dados tem por finalidade centralizar na Procuradoria-Geral da República a recolha, a actualização e o tratamento da informação relativa à aplicação do instituto da suspensão provisória do processo.