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Artigo 1.ºÂmbito e finalidade da base de dados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/04/2015
1 -A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal, adiante designada «suspensão provisória», com dados de natureza pessoal.
2 -Esta base de dados tem por finalidade centralizar na Procuradoria-Geral da República a recolha, a atualização e o tratamento da informação relativa à aplicação do instituto da suspensão provisória do processo, incluindo para verificação do pressuposto previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/2015

Lei n.º 27/2015 - 1.ª Série(14/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/08/1999 a 13/04/2015

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