Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºFalta de licenciamento ou de requisitos dos veículos, de dísticos e de certificado

Vigente desde: 10/01/2001
1 -A realização de transportes de passageiros por meio de veículo sem a licença a que se refere o artigo 15.º do presente diploma é punível com coima de 500 a 2500 euros.
2 -A inobservância dos requisitos dos veículos a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do presente diploma é punível com coima de 375 a 1875 euros.
3 -A falta do dístico a que se refere o artigo 16.º do presente diploma é punível com coima de 250 a 1250 euros.
4 -A realização de transportes nacionais particulares ou por conta própria sem o certificado a que se refere o artigo 17.º é punível com coima de 250 a 1250 euros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2001