Devem ser aplicadas as definições e os requisitos disposições do n.º 1 do Código 7 da Decisão C (2008) 128 da OCDE, 16 de Outubro de 2008, à excepção do n.º 1.1, conforme o disposto no anexo xi do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Disposições específicas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/06/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 20/06/2011
Decreto-Lei n.º 81/2011 - 1.ª Série(20/06/2011)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 24/05/2006
Até: 20/06/2011
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/01/2002
Até: 24/05/2006