Artigo 7.º
Disposições específicas
Redação registada como em vigor em 20/06/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Devem ser aplicadas as definições e os requisitos disposições do n.º 1 do Código 7 da Decisão C (2008) 128 da OCDE, 16 de Outubro de 2008, à excepção do n.º 1.1, conforme o disposto no anexo xi do presente Regulamento.