Todos os actos materialmente definitivos que sejam lesivos dos candidatos são contenciosamente impugnáveis, nos termos do regime especial consagrado para o contencioso dos actos relativos à formação de contratos administrativos de empreitada e concessão de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
Artigo 64.º — Actos recorríveis
Vigente desde: 03/01/2004
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