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Artigo 96.ºFalsidade de documentos e de declarações

Vigente desde: 03/01/2004
Sem prejuízo da participação à entidade competente para os efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações nas candidaturas, nos projectos e nas informações que devem ser prestadas no exercício da actividade de gestor do CIRVER determina, consoante o caso, a respectiva exclusão do concurso, a invalidade do licenciamento e dos actos subsequentes ou a cassação do alvará de licença.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/01/2004