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Artigo 10.ºApoio logístico e administrativo

Vigente desde: 09/05/2014
O apoio logístico e administrativo indispensável ao bom funcionamento do GNS, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e financeiros, é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

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Em vigor desde 09/05/2014