Da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 86/70, de 7 de Março, são retirados os produtos abrangidos pelos artigos 22.09.05, 22.09.06, 22.09.07 e 22.09.08, os quais são introduzidos na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967.
Artigo 14.º
Vigente desde: 08/01/1974
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/1974