Os produtos à venda no retalhista à data da publicação do presente diploma serão gratuitamente selados pelos organismos competentes, para o que os interessados deverão, relativamente a essa data, indicar, à J. N. V. ou à A. G. A., conforme os casos, no prazo de trinta dias, a contar da mesma data, o número de recipientes em seu poder.
Artigo 16.º
Vigente desde: 08/01/1974
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Em vigor desde 08/01/1974