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Artigo 17.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/02/1984
Nos estabelecimentos em que as mesmas bebidas sejam servidas ao público, a copo ou noutras fracções, os produtos contidos nos recipientes abertos têm de corresponder aos dos respectivos recipientes intactos do mesmo produto e da mesma marca existentes no estabelecimento ou, na falta destes, às correspondentes amostras padrão, presumindo-se responsáveis pela falta de correspondência os titulares desses estabelecimentos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/02/1984

Decreto-Lei n.º 58/84 - 1.ª Série(21/02/1984)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/01/1974 a 20/02/1984

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