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Artigo 10.ºSistema Nacional de Gás Natural

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por SNGN o conjunto de princípios, organizações, agentes e infra-estruturas relacionados com as actividades abrangidas pelo presente decreto-lei no território nacional.

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Revogado desde 29/08/2020