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Artigo 28.ºComposição das redes de distribuição

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
1 -As redes de distribuição compreendem, nomeadamente, as condutas, as válvulas de seccionamento, os postos de redução de pressão, os aparelhos e os acessórios.
2 -Os bens referidos no número anterior são identificados nas bases da respectiva concessão ou nos termos da atribuição da licença.

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Versão 1

Revogado desde 29/08/2020