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Artigo 29.ºOperação da rede de distribuição

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2012
1 -A atividade de distribuição integra a operação da respetiva rede de distribuição.
2 -A operação da rede de distribuição é realizada pelo operador da rede de distribuição e está sujeita às disposições do Regulamento de Operação das Infra-Estruturas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 25/10/2012