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Artigo 5.ºObrigações de serviço público

RevogadoVersão 3Vigente desde: 26/10/2012
1 -(Revogado).
2 -As obrigações de serviço público são da responsabilidade dos intervenientes no SNGN, nos termos previstos no presente decreto-lei e em legislação complementar.
3 -São obrigações de serviço público, nomeadamente:
a)A segurança, a regularidade e a qualidade do abastecimento;
b)A garantia de ligação dos clientes às redes nos termos previstos nos contratos de concessão ou nos títulos das licenças;
c)A protecção dos consumidores, designadamente quanto a tarifas e preços;
d)A promoção da eficiência energética e da utilização racional dos recursos e a protecção do ambiente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 26/10/2012

Alterado

Versão 2

Em vigor de 20/06/2011 a 25/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 19/06/2011