O actual contrato do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão, celebrado entre o Estado e a Transgás, S. A., deve ser modificado por força das alterações decorrentes do presente decreto-lei e da legislação complementar, salvaguardando-se o princípio do equilíbrio contratual nos termos nele previstos.
Artigo 65.º — Modificação do actual contrato de concessão da rede de alta pressão
RevogadoVigente desde: 29/08/2020
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