1 -A reserva e o pagamento de serviços de viagens e alojamento adquiridos através da Internet são obrigatoriamente efetuadas através de utilização do Cartão Tesouro Português, exceto nos casos em que as entidades adjudicantes sejam serviços e fundos autónomos que disponham da possibilidade de efetuarem pagamentos através da Internet por meio de uma conta provisionada.
2 -O Cartão Tesouro Português é disponibilizado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., para a satisfação exclusiva das necessidades das entidades públicas sujeitas ao regime da tesouraria do Estado.