Sem prejuízo do recurso a dotações provenientes do Orçamento do Estado, para os efeitos do disposto no presente capítulo, a instituição de ensino superior pode candidatar-se aos financiamentos ou apoios públicos disponíveis para as intervenções em causa, designadamente através do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Reconversão Urbana (IFRRU 2020) e do programa Reabilitar para Arrendar.
Artigo 12.º — Financiamento
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019