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Artigo 17.ºAcompanhamento do plano de intervenção

Vigente desde: 26/02/2019
Compete à DGES e ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., o acompanhamento da execução do plano de intervenção, em articulação com as instituições de ensino superior.

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Em vigor desde 26/02/2019