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Artigo 4.ºMedidas

Vigente desde: 26/02/2019
O plano de intervenção compreende as seguintes medidas:
a) A requalificação de residências de estudantes do ensino superior, designadamente através da melhoria e ampliação de infraestruturas, do reequipamento ou da melhoria das condições materiais;
b) A criação de novos alojamentos, designadamente através de construção, reabilitação ou reconversão de imóveis;
c) A disponibilização de alojamento temporário quando necessário, designadamente enquanto decorrem obras de reabilitação, requalificação e construção de residências, nos termos das alíneas anteriores;
d) A monitorização regular da capacidade instalada de alojamentos de estudantes, e respetiva oferta e procura, e o planeamento, em articulação com as instituições de ensino superior, das ações necessárias atendendo aos resultados da monitorização.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2019