O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2026.
Artigo 11.º — Entrada em vigor e vigência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2024
Decreto-Lei n.º 116/2024 - 1.ª Série(30/12/2024)
Alterado
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