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Artigo 4.º-CPrazo especial de declaração de impacte ambiental dos projetos sujeitos a análise ambiental de alternativas de corredores

AditadoVigente desde: 11/02/2023
A declaração de impacte ambiental dos projetos de transporte de energia elétrica sujeitos a análise ambiental de alternativas de corredores deve ser emitida no prazo previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 19.º do regime jurídico da AIA, sob pena de deferimento tácito.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2023

Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)