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Artigo 4.º-DRegime especial para centros eletroprodutores destinados a autoconsumo

AditadoVigente desde: 11/02/2023
Os centros eletroprodutores destinados a autoconsumo que utilizem fonte primária solar estão isentos de AIA, quando:
a) Sejam instalados em estruturas edificadas ou em edifícios, exceto no caso de edifícios classificados ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção; ou
b) Sejam instalados em áreas artificiais, existentes ou futuras, tais como conjuntos comerciais, grandes superfícies comerciais, parques ou loteamentos industriais, plataformas logísticas, parques de campismo e parques de estacionamento, exceto em superfícies de massas de água artificiais.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2023

Decreto-Lei n.º 11/2023 - 1.ª Série(10/02/2023)