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Artigo 5.ºRegras técnicas a observar na instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis e de unidades de produção para autoconsumo

Versão 2Vigente desde: 26/04/2022
A instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis e de UPAC obedece às regras técnicas aplicáveis e independentemente de ter havido lugar ao procedimento AIA ou de análise de incidências ambientais observa as seguintes determinações:
a) A modelação dos terrenos garante a infiltração e escoamento superficial das águas através da rede hidrográfica;
b) A preservação do recurso solo vivo com o revestimento natural adequado, designadamente através da plantação ou fomento de vegetação natural espontânea, em toda a área de intervenção;
c) A vedação das áreas intervencionadas deverá preferencialmente ser efetuada mediante recurso a sebes vivas, sem prejuízo da possibilidade de utilização de vedações artificiais que asseguram a passagem da fauna através da seleção de malhas de vedação adequadas para o efeito até, pelo menos, 50 cm em altura;
d) Preferencialmente, manter um distanciamento mínimo de 0,1 km em redor dos aglomerados rurais e do solo urbano exceto nos casos em que o solo urbano seja destinado à instalação de atividade económica;
e) Concentração territorial do centro eletroprodutor de fontes de energia renováveis, instalações de armazenamento e de UPAC garantindo a redução da área ocupada, bem como a diminuição do número e dimensão das linhas de ligação do centro eletroprodutor à RESP de modo a assegurar a maior proteção do recurso território e do ambiente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/04/2022

Original

Versão 1

Em vigor de 18/04/2022 a 25/04/2022

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