Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºPagamentos aos beneficiários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/01/2023
1 -Os pagamentos dos apoios e o respetivo acompanhamento são realizados pelo IAPMEI, I. P.
2 -Os termos para a apresentação dos pedidos de pagamento pelos beneficiários no Balcão 2020, bem como a natureza destes pedidos, são definidos nos avisos para apresentação de candidaturas.
3 -O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo seguinte ou a ocorrência de qualquer irregularidade, nomeadamente a prestação de falsas declarações no âmbito da concessão do apoio, gera, para além das demais consequências previstas na lei, a obrigação de devolver ao IAPMEI, I. P., os apoios prestados.
4 -Na falta de pagamento voluntário no prazo fixado, o IAPMEI, I. P., pode cobrar coercivamente a dívida nos termos do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/01/2023

Decreto-Lei n.º 6/2023 - 1.ª Série(27/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/04/2022 a 26/01/2023

Comparar com a versão em vigor