Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºFiscalização

Versão 2Vigente desde: 28/05/2015
A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete à Autoridade para as Condições do Trabalho e à Direção-Geral da Saúde, no âmbito das respetivas competências.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2015

Original

Versão 1

Em vigor de 18/11/2000 a 27/05/2015

Comparar com a versão em vigor