1 -Os alunos com necessidades educativas especiais estão sujeitos ao cumprimento do dever de frequência da escolaridade obrigatória.
2 -O regime educativo aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais consta de diploma próprio.
Versão 1
Revogado desde 01/09/2009
Lei n.º 85/2009 - 1.ª Série(27/08/2009)