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Artigo 3.ºAlunos com necessidades educativas especiais

RevogadoVigente desde: 01/09/2009
1 -Os alunos com necessidades educativas especiais estão sujeitos ao cumprimento do dever de frequência da escolaridade obrigatória.
2 -O regime educativo aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais consta de diploma próprio.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2009

Lei n.º 85/2009 - 1.ª Série(27/08/2009)