Quando tenha lugar a mudança de ciclo, são oficiosamente remetidos aos órgãos de gestão da escola para que o aluno transita o processo individual e o registo biográfico do aluno.
Artigo 8.º — Mudança de ciclo
RevogadoVigente desde: 03/08/2012
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Decreto-Lei n.º 176/2012 - 1.ª Série(02/08/2012)