Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºInterdição

Vigente desde: 26/11/2001
Nos rótulos ou letreiros informativos, nos guias de economia de combustível, nos cartazes e expositores colocados nos pontos de venda, bem como nos impressos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, é proibida a presença de quaisquer outras marcas, símbolos ou inscrições relativos ao consumo de combustível e às emissões de CO(índice 2) que não preencham os requisitos do presente diploma, se essa presença for susceptível de criar confusão aos potenciais consumidores de automóveis novos de passageiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/11/2001