1 -As ações de vigilância sanitária são realizadas pela autoridade de saúde, e incluem:
a)A realização de vistorias às instalações técnicas do sistema de abastecimento de água, quando considerado necessário pela autoridade de saúde;
b)A realização de análises complementares ao PCQA, e de outras ações consideradas necessárias para a avaliação da qualidade da água para consumo humano;
c)A avaliação do risco para a saúde humana da qualidade da água destinada ao consumo humano.
2 -As acções de vigilância sanitária devem ter em conta o conhecimento do sistema de água e o seu funcionamento e as características da água e das zonas de abastecimento consideradas mais problemáticas.
3 -A entidade gestora deve fornecer o PCQA aprovado pela ERSAR, informação sobre a caracterização e funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, bem como as alterações introduzidas aos sistemas, ou a utilização de novas origens, à autoridade de saúde no prazo de cinco dias úteis.
4 -No âmbito das acções de vigilância sanitária, a autoridade de saúde deve informar a entidade gestora dos incumprimentos aos valores paramétricos detectados, no prazo de cinco dias a contar da data em que deles toma conhecimento.
5 -Quer os valores paramétricos tenham ou não sido respeitados, sempre que a autoridade de saúde verifique que a qualidade da água distribuída constitui um perigo potencial para a saúde humana, deve, em articulação com a entidade gestora, determinar as medidas a adotar para minimizar tais efeitos, designadamente a determinação da proibição ou restrição do abastecimento e a informação e o aconselhamento aos consumidores, delas dando conhecimento à ERSAR.
6 -A autoridade de saúde pode ainda determinar a proibição do abastecimento, tendo em consideração os riscos para a saúde humana decorrentes da interrupção do abastecimento ou da restrição da utilização da água.
7 -Da decisão referida no número anterior deve ser dado imediato conhecimento à entidade gestora e à ERSAR, devendo ainda ser prestado o aconselhamento e a informação adequados aos consumidores afetados.
8 -Os licenciamentos de captações de águas para sistemas de abastecimento particular devem ser comunicados pelas respetivas entidades licenciadoras às autoridades de saúde.
9 -A autoridade de saúde deve comunicar à ERSAR e à entidade gestora qualquer situação relacionada com a ocorrência de incumprimentos na qualidade da água com potencial risco para a saúde humana ou situação de emergência relacionada com a contaminação da água para consumo humano, logo que dela tenha conhecimento.