O horário de funcionamento das farmácias abrange os períodos de funcionamento, diário e semanal e os turnos de serviço regulados por decreto-lei.
Artigo 30.º — Horário de funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2016
Decreto-Lei n.º 75/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)
Alterado