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Artigo 30.ºHorário de funcionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/11/2016
O horário de funcionamento das farmácias abrange os períodos de funcionamento, diário e semanal e os turnos de serviço regulados por decreto-lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 08/11/2016

Decreto-Lei n.º 75/2016 - 1.ª Série(08/11/2016)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2007 a 07/11/2016

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